ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO - PRORROGAÇÃO
RESUMO: O Decreto a seguir prorroga até 31 de julho de 2000, o crédito presumido previsto no item 4, da Tabela II, do Anexo IV do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998.
DECRETO Nº 9.073,
de 25.04.00
(DOE de 25.04.00)
Prorroga o benefício fiscal concedido nas saídas internas e interestaduais de carne bovina, inclusive miúdos comestíveis frescos, resfriados ou congelados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de julho de 2000, o crédito presumido previsto no item 4 da Tabela II do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2000.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2000; 112º da República.
José de Abreu Bianco
Governador
Assis Canuto
Secretário-Chefe da Casa Civil
José Luciano Leitão de
Lavor Júnior
Secretário de Estado de Finanças
Wagner Luis de Souza
Coordenador-Geral da Receita Estadual