ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 9.018/00
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relacionadas à isenção das prestações de serviços interestaduais, vinculadas a operações de circulação de grãos com fim específico de exportação, cujo itinerário contemple a Hidrovia do Madeira.
DECRETO Nº 9.018,
de 01.03.00
(DOE de 02.03.00)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º - Fica acrescentado o item 70 à tabela I do anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:
"70 - as prestações de serviço de transporte intermunicipais ou interestaduais, vinculadas a operações de circulação de grãos com fim específico de exportação, cujo itinerário contemple a Hidrovia do Madeira."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de setembro de 1996.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 01 de março de 2000; 112º da República.
José de Abreu Bianco
Governador
Assis Canuto
Secretário Chefe da Casa Civil
José Luciano Leitão de
Lavor Júnior
Secretário de Estado de Finanças
Wagner Luís de Souza
Coordenador-Geral da Receita