ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 8.952/00

RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relacionadas com a redução da base de cálculo nos serviços de telefonia.

DECRETO Nº 8.952, de 14.01.00
(DOE de 18.01.00)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º - Fica acrescentado o item 14 à tabela II do anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:

"13 - até 30 de junho de 2000 para 71,43% (setenta e um inteiros e quarenta e três centésimos por cento) nas prestações de serviço de telefonia, de forma que a carga tributária seja equivalente a 25% (vinte e cinco por cento).

Nota Única - O benefício disposto neste item aplica-se também ao ICMS incidente no fornecimento de fichas, cartões e assemelhados."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo de Estado de Rondônia, em 14 de janeiro de 2000; 112º da República.

José de Abreu Bianco
Governador

Youssef Jamil Zaglout
Subchefe da Casa Civil

José Luciano Leitão de Lavor Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

Wagner Luís de Souza
Coordenador da Receita Estadual

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