ASSUNTOS
DIVERSOS
PROIBIÇÃO DE JOGOS DE AZAR E COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS APÓS O HORÁRIO
DE FUNCIONAMENTO - MERCADO, TERMINAL ATACADISTA E LANCHONETES
RESUMO: A Portaria a seguir proíbe terminantemente o jogo de cartas (baralho) bem como, quaisquer outros tipos de jogos de azar dentro do mercado e do Terminal Atacadista, principalmente nas lanchonetes e também a comercialização de bebidas alcoólicas após o horário de funcionamento.
PORTARIA Nº
010/99
(DOM de 19.11.99)
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o funcionamento do Mercado Varejista do Porto - ANTONIO MOISÉS NADAF e do Terminal Atacadista de Cuiabá, JOÃO BOSCO DUTRA PIMENTA, à luz dos Decretos nºs 3.231, de 26.07.96 e 3.367, de 23.05.97,
RESOLVE:
Proibir terminantemente o Jogo de Cartas (baralho) bem como, quaisquer outros tipos de Jogos de Azar dentro do Mercado e do Terminal Atacadista, principalmente nas Lanchonetes e também a comercialização de bebidas alcoólicas após o horário de funcionamento.
O descumprimento da presente Portaria acarretará a imposição de penalidades previstas nos Decretos acima citados que vão desde advertência até cancelamento da Permissão de Uso.
Registrada, publicada, cumpra-se.
Cuiabá-MT, 08 de novembro de 1999.
Engº Agron. Permínio
Pinto Filho
Secretário Esp. de Agricultura e Abastecimento