ASSUNTOS DIVERSOS
PROIBIÇÃO DE JOGOS DE AZAR E COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS APÓS O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO - MERCADO, TERMINAL ATACADISTA E LANCHONETES

RESUMO: A Portaria a seguir proíbe terminantemente o jogo de cartas (baralho) bem como, quaisquer outros tipos de jogos de azar dentro do mercado e do Terminal Atacadista, principalmente nas lanchonetes e também a comercialização de bebidas alcoólicas após o horário de funcionamento.

PORTARIA Nº 010/99
(DOM de 19.11.99)

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o funcionamento do Mercado Varejista do Porto - ANTONIO MOISÉS NADAF e do Terminal Atacadista de Cuiabá, JOÃO BOSCO DUTRA PIMENTA, à luz dos Decretos nºs 3.231, de 26.07.96 e 3.367, de 23.05.97,

RESOLVE:

Proibir terminantemente o Jogo de Cartas (baralho) bem como, quaisquer outros tipos de Jogos de Azar dentro do Mercado e do Terminal Atacadista, principalmente nas Lanchonetes e também a comercialização de bebidas alcoólicas após o horário de funcionamento.

O descumprimento da presente Portaria acarretará a imposição de penalidades previstas nos Decretos acima citados que vão desde advertência até cancelamento da Permissão de Uso.

Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 08 de novembro de 1999.

Engº Agron. Permínio Pinto Filho
Secretário Esp. de Agricultura e Abastecimento

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