ASSUNTOS
DIVERSOS
TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE SOLO - REMISSÃO PARCIAL/ TOTAL
RESUMO: A Lei Complementar a seguir concede remissão parcial e total da taxa de Licença para a Ocupação de Solo, nas Vias e Logradouros Públicos para os permissionários do Terminal Atacadista e para os feirantes das Feiras Livres de Cuiabá.
LEI COMPLEMENTAR
Nº 059, de 13.12.99
(DOM de 04.02.00)
Concede remissão parcial e total da taxa de Licença para Ocupação de Solo, nas Vias e Logradouros Públicos para os permissionários do Terminal Atacadista e para os feirantes das Feiras Livres de Cuiabá, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica autorizada a remissão parcial de 50% (cinqüenta por cento) para os permissionários do Terminal Atacadista de Cuiabá, sobre a taxa de Licença para a Ocupação de Solo, nas Vias e Logradouros Públicos, referente ao ano de 1999, constante do Código Tributário do Município de Cuiabá, Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997.
Art. 2º - Fica autorizada a remissão total para os feirantes das Feiras Livres de Cuiabá, a ser aplicada sobre a taxa de Licença para Ocupação de Solo, nas Vias e Logradouros Públicos, referente ao ano de 1999, constante do Código Tributário do Município de Cuiabá, Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT, 13 de dezembro de 1999.
Reproduz-se por ter saído incorreta.
Roberto França Auad
Prefeito Municipal