ISSQN/OUTROS
TRIBUTOS MUNICIPAIS
PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL E PROGRAMA DE CARTA DE CRÉDITO ASSOCIATIVO -
REDUÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS
RESUMO: A Lei Complementar a seguir concede a redução de impostos municipais para o Programa de DE Arrendamento Residencial - PAR, e para o Programa de Carta de Crédito Associativo.
LEI COMPLEMENTAR
Nº 057, de 07.12.99
(DOM de 10.12.99)
Concede redução de Impostos Municipais para o Programa de Arrendamento Residencial - "PAR", e para o Programa de Carta de Crédito Associativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica a alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, reduzida para 1% sobre o preço do serviço, deduzida das parcelas correspondentes do valor das subempreitadas sob as quais já tenha incidido o imposto para os serviços de construção civil, relativos à construção dos imóveis do Programa de Arrendamento Residencial - PAR criado pela Medida Provisória nº 1.823, de 29.04.99, e para o Programa de Carta de Crédito Associativo, criado pela Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 166/94.
Art. 2º - Fica a alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, reduzida para 0,5% para operações de aquisição de imóveis, para atendimento das finalidades do Programa de Arrendamento Residencial - PAR e do Programa de Carta de Crédito Associativo, criada pela Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 166/94.
Parágrafo único - As transmissões de propriedade definitiva dos imóveis aos arrendatários, ficarão sujeitos à incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, conforme o artigo 228 da Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em 07 de dezembro de 1999.
Roberto França Auad
Prefeito Municipal de Cuiabá