ISSQN
AUTORIZAÇÃO DE LIVROS E NOTAS FISCAIS - PRAZO

RESUMO: O Decreto a seguir regulamenta o prazo para autorização de livros e Notas Fiscais para os contribuintes do ISSQN e define data para regularização de casos pendentes.

DECRETO Nº 3.762, de 09.05.00
(DOM de 12.05.00)

Regulamenta o prazo para autorização de livros e notas fiscais para os contribuintes do ISSQN e define data para regularização dos casos pendentes.

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto no Parágrafo Único do artigo 152 e "caput" do artigo 155 da Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997.

DECRETA:

Art. 1º - As autorizações dos Livros Fiscais e de Impressão de Notas Fiscais de Serviços a que se referem o Parágrafo Único do artigo 152 e "caput" do artigo 155 da Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997, será efetuada, previamente, quando da entrega do Cartão de Inscrição no Cadastro Mobiliário da Prefeitura Municipal de Cuiabá.

Parágrafo único - Deverão ser apresentados os Livros Fiscais exigidos e solicitada a autorização para impressão de Notas Fiscais junto ao setor competente da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 2º - Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, já inscrito no Cadastro Mobiliário da Prefeitura Municipal de Cuiabá, que não possuam Livro de Registro de Prestação de Serviços e Notas Fiscais, deverão solicitar as autorizações dos documentos fiscais acima, até o dia 30 de junho de 2000.

Parágrafo único - Após a data determinada no "caput" deste artigo, serão aplicadas as penalidades previstas no Código Tributário Municipal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 09 de maio de 2000.

Roberto França Auad
Prefeito Municipal

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