ISS
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS REFERENTES À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -
UNIFORMIZAÇÃO
RESUMO: A Resolução a seguir normatiza os procedimentos administrativos fiscais referentes a prestação de serviços, de modo a uniformizar e padronizar a atuação e o entendimento sobre a matéria.
RESOLUÇÃO SEPLANFI/PROJU Nº 01, de
27.07.00
(DOM de 31.07.00)
Normatiza os procedimentos administrativos fiscais referentes a prestação de serviços, de modo a uniformizar e padronizar a atuação e o entendimento sobre a matéria.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS e o PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a diversidade de entendimentos, sobre a incidência do ISSQN, tendo em vista, o local da prestação;
CONSIDERANDO que a Lei, para sua correta aplicação, deve ser interpretada;
CONSIDERANDO que essa interpretação, tem que ser uniformizada e padronizada, pois o entendimento nestas Secretarias, não pode ser conflitante nos seus diversos setores;
CONSIDERANDO que para sanar tais irregularidades, foi solicitado da Coordenadoria de Julgamento e Consulta a emissão de Parecer, sobre o alcance da Legislação pertinente à matéria;
CONSIDERANDO o contido nos artigos 52, VI e 99 da Lei Complementar nº 02, de 15 de dezembro de 1992;
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica aprovado o Parecer GAB/CJC nº 027/00, na forma do anexo único desta Resolução, que interpreta o alcance do disposto no artigo 12 do Decreto-lei nº 406/68, à luz da Constituição Federal e dos princípios do Direito Tributário, de modo a padronizar e uniformizar o entendimento e a atuação sobre a matéria.
Art. 2º - O contido no referido Parecer será de observação obrigatória por todos os órgãos e servidores destas Secretarias.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande-MS, 27 de julho de 2000.
Mário Sérgio Lorenzetto
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Sérgio Fernandes Martins
Procurador-Geral do Município