ASSUNTOS DIVERSOS
PERMISSÃO DO TRANSPORTE INDIVIDUAL MOTO-TÁXI - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterada a Lei nº 3.323/97, que cria a permissão do transporte individual moto-táxi.
LEI Nº 3.760, de 19.06.00
(DOM de 20.06.00)
Altera a Lei nº 3.323, de 02 de maio de 1997, que cria a permissão do transporte individual moto-táxi e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANDRÉ PUCCINELLI, Prefeito Municipal de Campo Grande-MS, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 5º, da Lei nº 3.323, de 02 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - ...
§ 1º - O seguro de que trata o caput deste artigo, entre outros benefícios, deverá obrigatoriamente conter:
I - invalidez temporária;
II - invalidez permanente;
III - morte.
§ 2º - A Agência Seguradora fica obrigada a pagar o prêmio, referente aos itens I, II e III, do parágrafo anterior, dentro de 30 dias após a data da notificação à seguradora, sob pena de ser penalizada com multa de 20% (vinte por cento) sobre o total devido.
§ 3º - Transcorridos 60 (sessenta) dias da notificação citada no § 2º e não efetuando o pagamento devido, a seguradora terá o seu alvará cassado pelo órgão competente".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande-MS, 19 de junho de 2000.
André Puccinelli
Prefeito Municipal