ICMS
PARCELAMENTO DE DÉBITOS - NORMAS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a Portaria Sefaz nº 063/99 (Bol. INFORMARE nº 35/99), que dispõe sobre o parcelamento de débitos.

PORTARIA Nº 106/99 - SEFAZ
(DOE de 10.12.99)

"Altera dispositivo da Portaria nº 063/99-SEFAZ, de 29.07.99 e dá outras providências."

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando a faculdade que lhe foi conferida pelo artigo 561 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, bem como as demais disposições que disciplinam o processo de parcelamento de débito fiscal, resolve:

Art. 1º - O § 5º do artigo 2º da Portaria nº 063/99-SEFAZ, de 29.07.99, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - ...

...

§ 5º - O parcelamento, nos termos desta Portaria, deverá ser requerido até 31 de janeiro de 2000.

..."

Art. 2º - Fica a Coordenadoria de Arrecadação autorizada a promover as alterações necessárias no campo reservado ao local e data, nos Anexos I e II da citada Portaria nº 063/99-SEFAZ, a fim de adequá-los a mudança do ano.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT,
1º de dezembro de 1999.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

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