ICMS
PARCELAMENTO DE DÉBITOS - NORMAS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterada a Portaria Sefaz nº 063/99 (Bol. INFORMARE nº 35/99), que dispõe sobre o parcelamento de débitos.
PORTARIA Nº
106/99 - SEFAZ
(DOE de 10.12.99)
"Altera dispositivo da Portaria nº 063/99-SEFAZ, de 29.07.99 e dá outras providências."
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando a faculdade que lhe foi conferida pelo artigo 561 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, bem como as demais disposições que disciplinam o processo de parcelamento de débito fiscal, resolve:
Art. 1º - O § 5º do artigo 2º da Portaria nº 063/99-SEFAZ, de 29.07.99, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - ...
...
§ 5º - O parcelamento, nos termos desta Portaria, deverá ser requerido até 31 de janeiro de 2000.
..."
Art. 2º - Fica a Coordenadoria de Arrecadação autorizada a promover as alterações necessárias no campo reservado ao local e data, nos Anexos I e II da citada Portaria nº 063/99-SEFAZ, a fim de adequá-los a mudança do ano.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de
Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT,
1º de dezembro de 1999.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda