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LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS - PRODUTOS ORIUNDOS DA INDÚSTRIA EXTRATIVA VEGETAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Fica excluído do Grupo 15 - Cabreúva - constante na especificação de madeiras, do Anexo da Portaria Sefaz nº 048/2000 (Bol. INFORMARE nº 31-B/00), incluindo-o no Grupo 1 do mesmo dispositivo.

PORTARIA SEFAZ Nº 085, de 29.11.00
(DOE de 06.12.00)

"Exclui do Grupo 15 - Cabreúva - constante na especificação de madeiras, do Anexo da Portaria nº 048-Sefaz, e incluindo-o no Grupo 1 do mesmo dispositivo."

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º - Fica excluído do Grupo 15 - Cabreúva - constante na especificação de madeiras, do Anexo da Portaria nº 048/2000 - Sefaz, de 04.07.2000, e incluindo-o no Grupo 1 do mesmo dispositivo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 29 de novembro de 2000.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

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