ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
TABELA DE COEFICIENTES DE ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS - OUTUBRO/00

RESUMO: Divulgada a tabela de atualização dos débitos fiscais para o mês de outubro de 2000.

PORTARIA SEFAZ Nº 073, de 02.10.00
(DOE de 03.10.00)

Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Secretaria da Receita Federal fixou, através da Portaria MF nº 488/99, a UFIR válida para o exercício de 2000, em R$ 1,0641 (um real e seiscentos e quarenta e um décimos milésimos de real)

RESOLVE:

Art. 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de Outubro de 2000, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT fica mantido em R$ 13,75 (treze reais e setenta e cinco centavos).

Art. 3º - Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).

§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2000.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 02 de Outubro de 2000.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

Secretaria de Estado de Fazenda

ASSESSORIA ECONÔMICA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS

MÊS DE REFERÊNCIA: OUT/2000 - PORTARIA SEFAZ Nº 073/00

MÊS

1987

-

1988

-

1989

-

 

C. M

JUROS

C. M

JUROS

C. M

JUROS

JAN

171221026,894

219,56

37270305,285

207,56

3607429,254

195,56

FEV

146577919,140

218,56

31986215,990

206,56

3607429,254

194,56

MAR

122542672,480

217,56

27123039,156

205,56

3047816,601

193,56

ABR

106996043,655

216,56

23380667,836

204,56

2543513,551

192,56

MAI

88453727,615

215,56

19602954,834

203,56

2291315,600

191,56

JUN

71663144,615

214,56

16643544,974

202,56

2084244,025

190,56

JUL

60721031,571

213,56

13924679,251

201,56

1670054,852

189,56

AGO

58920669,669

212,56

11222663,494

200,56

1297065,705

188,56

SET

55390315,788

211,56

9302144,228

199,56

1002860,138

187,56

OUT

52424207,437

210,56

7501815,240

198,56

737493,548

186,56

NOV

48030462,929

209,56

5896883,141

197,56

536057,598

185,56

DEZ

42554351,231

208,56

4644308,108

196,56

378837,503

184,56

 

MÊS

1990

-

1991

-

1992

-

 

C. M

JUROS

C. M

JUROS

C. eM

JUROS

JAN

246808,511

183,56

25612,091

171,56

4890,803

159,56

FEV

158130,256

182,56

21307,390

170,56

3895,494

158,56

MAR

91482,953

181,56

19909,369

169,56

3087,489

157,56

ABR

81422,341

180,56

18341,052

168,56

2529,935

156,56

MAI

64773,459

179,56

16839,255

167,56

2112,789

155,56

JUN

61462,123

178,56

15454,256

166,56

1711,246

154,56

JUL

56090,252

177,56

14119,967

165,56

1387,967

153,56

AGO

50625,262

176,56

12842,802

164,56

1145,974

152,56

SET

45778,851

175,56

11470,857

163,56

931,666

151,56

OUT

40541,847

174,56

10080,628

162,56

755,161

150,56

NOV

35658,953

173,56

8198,019

161,56

602,021

149,56

DEZ

30597,757

172,56

6280,440

160,56

486,585

148,56

Secretaria de Estado de Fazenda
Assessoria Econômica

TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS

MÊS DE REFERÊNCIA: OUT/2000 - PORTARIA SEFAZ Nº 073/00

MÊS

1993

1994

1995

1996

 

C. M.

JUROS

C. M.

JUROS

C. M.

JUROS

C. M.

JUROS

JAN

394,097

147,56

15,586

135,56

1,568

123,56

1,285

106,32

FEV

304,248

146,56

11,176

134,56

1,568

122,56

1,285

103,97

MAR

240,193

145,56

7,995

133,56

1,568

121,56

1,285

101,75

ABR

190,710

144,56

5,572

132,56

1,504

120,56

1,285

99,68

MAI

149,756

143,56

3,944

131,56

1,504

119,56

1,285

97,67

JUN

116,130

142,56

2,735

130,56

1,504

118,56

1,285

95,69

JUL

89,197

141,56

1,891

129,56

1,407

117,56

1,203

93,76

AGO

68,258

140,56

1,796

128,56

1,407

116,56

1,203

91,79

SET

51,733

139,56

1,710

127,56

1,407

115,56

1,203

89,89

OUT

38,479

138,56

1,684

126,56

1,339

114,56

1,203

88,03

NOV

28,457

137,56

1,653

125,56

1,339

111,68

1,203

86,23

DEZ

21,262

136,56

1,604

124,56

1,339

108,90

1,203

84,43

 

MÊS

1997

1998

1999

2000

 

C. M.

JUROS

C. M.

JUROS

C. M.

JUROS

C. M.

JUROS

JAN

1,1683

82,70

1,1072

59,41

1,0892

34,32

1,000

12,02

FEV

1,1683

81,03

1,1072

57,28

1,0892

31,94

1,000

10,57

MAR

1,1683

79,39

1,1072

55,08

1,0892

28,61

1,000

9,12

ABR

1,1683

77,73

1,1072

53,37

1,0892

26,26

1,000

7,82

MAI

1,1683

76,15

1,1072

51,74

1,0892

24,24

1,000

6,33

JUN

1,1683

74,54

1,1072

50,14

1,0892

22,57

1,000

4,94

JUL

1,1683

72,94

1,1072

48,44

1,0892

20,91

1,000

3,63

AGO

1,1683

71,35

1,1072

46,96

1,0892

19,34

1,000

2,22

SET

1,1683

69,76

1,1072

44,47

1,0892

17,85

1,000

1,00

OUT

1,1683

68,09

1,1072

41,53

1,0892

16,47

1,000

0,00

NOV

1,1683

65,05

1,1072

38,90

1,0892

15,08

-

-

DEZ

1,1683

62,08

1,1072

36,50

1,0892

13,48

-

-

1) Para obtenção do débito corrigido, multiplicar o valor do débito pelo coeficiente correspondente ao mês/ano do vencimento.

Para obter o valor da correção monetária, multiplique o valor do débito pelo coeficiente diminuído de 1,000 (hum).

2) No cálculo dos juros de créditos tributários constituídos, considerar como termo inicial o mês imediatamente subseqüente ao dia da lavratura ou da atualização anterior.

3) Taxa SELIC de setembro/2000, exigível a partir de 01.10.00: 1,22% (*)

- UPFMT: R$ 13,75

- Bloco N. Fiscal Simples Remessa: R$ 13,75

- Taxa de Serviço Estadual: R$ 13,75

- UFIR: De Janeiro a Dezembro/2000: R$ 1,0641

(*) FONTE: Setor de Arrecadação do Ministério da Fazenda - Cuiabá-MT

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