ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÕES
RESUMO: Acrescentado o Anexo V à Portaria Circular Sefaz nº 065/92, que dispõe sobre substituição tributária.
PORTARIA SEFAZ Nº 064, de 11.09.00
(DOE de 13.09.00)
Acrescenta o Anexo V à Portaria Circular nº 065/92/SEFAZ, de 29 de julho de 1992, que dispõe sobre substituição tributária e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições dos Protocolos ICMS nºs 15/85, 16/85, 17/85 e 18/85, efetivada através dos Protocolos ICMS nº 16/00, 17/00 e 21/00,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação mato-grossense às disposições dos Protocolos supramencionados;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescentado à Portaria Circular nº 065/92, de 29 de julho de 1992, Anexo V, que passa a vigorar a seguinte redação:
ANEXO V
ITEM |
MERCADORIA |
PREÇO OU MARGEM DE LUCRO P/ SUBST. TRIBUTÁRIA |
|||||
Posição na NBM/SH Código |
ALÍQUOTA |
Do Estabelecimento Industrial Para: |
Do Atacadista ou Distribuidor p/: |
||||
Atac. ou Distrib. |
Varejista |
Atac. Distrib. |
Varejista |
||||
1.0 | Navalhas e aparelhos de barbear | ||||||
- aparelhos | 8212.10.20 |
17% |
30% |
30% |
30% |
30% |
|
2.0 | Lâminas de barbear de segurança incluídos os esboços em tiras |
|
|||||
- lâminas | 8212.20.10 |
17% |
30% |
30% |
30% |
30% |
|
3.0 | Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis | 9613.10.00 |
17% |
30% |
30% |
30% |
30% |
4.0 | Lâmpada elétrica | 17% |
40% |
40% |
40% |
40% |
|
5.0 | Pilha e bateria elétrica | 17% |
40% |
40% |
40% |
40% |
|
6.0 | Filme fotográfico e cinematográfico e "slide" |
|
17% |
40% |
40% |
40% |
40% |
Art. 2º - O regime de substituição tributária aplica-se, também, no que couber, em relação ao diferencial de alíquotas nas operações interestaduais, que destinarem os produtos arrolados no Anexo V da Portaria Circular nº 065/92/SEFAZ, com a redação ora introduzida, para uso e consumo de contribuinte deste Estado.
Art. 3º - Aos estoques dos produtos relacionados no Anexo V da referida Portaria Circular nº 065/92/SEFAZ, existente em 30 de setembro de 2000, nos estabelecimentos dos contribuintes, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:
I - adicionar-se-á o percentual constante do referido anexo ao custo mais recente, aplicando-se sobre o montante assim formado a alíquota de 17% (dezessete por cento), deduzindo-se o valor de eventual crédito fiscal disponível;
II - observar-se-ão, no que couber, as disposições do artigo 33 da Portaria Circular nº 065/92/SEFAZ;
III - efetuar-se-á o pagamento do imposto apurado na forma do inciso I em até 02 (duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas;
IV - a 1ª (primeira) parcela deverá ser recolhida até o 6º (sexto) dia do mês de novembro de 2000 e a segunda no mesmo dia do mês subseqüente.
Art. 4º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2000.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 11 de setembro de 2000.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda