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REGIMES ESPECIAIS E AUTORIZAÇÕES - PRORROGAÇÃO
RESUMO: A Portaria a seguir prorroga até 30.09.00 os regimes especiais e autorizações que menciona.
PORTARIA Nº 045/2000-SEFAZ, de 30.06.00
(DOE de 05.07.00)
Prorroga prazo dos regimes especiais e autorizações concedidos em consonância com as Portarias nºs 25 e 26/99-SEFAZ e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Em caráter excepcional, fica prorrogado, até 30 de setembro de 2000, o prazo dos regimes especiais e autorizações concedidos, respectivamente, em consonância com as Portarias nºs 25 e 29/99-SEFAZ, ambas de 28.04.99, com termo de vigência previsto para 30 de dezembro de 1999, já prorrogado até 30 de junho de 2000, pelas Portarias nºs 113/99-SEFAZ, de 28.12.99, e 020/2000-SEFAZ, de 28.04.2000.
§ 1º - A prorrogação de que trata o caput alcança apenas os contribuintes que requereram a renovação do regime especial ou da autorização, conforme o caso, até 30 de dezembro de 1999.
§ 2º - A prorrogação de prazo estabelecida nesta Portaria não se aplica aos requerimentos que, mesmo apresentados até 30 de dezembro de 2000, não estiverem instruídos com os documentos exigidos pelas referidas Portarias nºs 25 e 26/99-SEFAZ para concessão de regime especial e autorização, e não foram complementados até 31 de maio de 2000, hipótese em que ficaram automaticamente cancelados.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de junho de 2.000.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda