ICMS
SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - APRESENTAÇÃO DE
INFORMAÇÕES EM ARQUIVO MAGNÉTICO - PRAZO

RESUMO: Em caráter excepcional, as informações devidas pelos contribuintes mato-grossenses, decorrentes do disposto no art. 4º da Portaria nº 080/99 - Sefaz (Boletim Informare nº 43-A/99), relativas aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2000, deverão ser prestadas no período de 1º a 15 de abril de 2000.

PORTARIA SEFAZ Nº 009/00
(DOE de 16.02.00)

Em caráter excepcional, altera prazo de prestação de informações devidas por contribuintes mato-grossenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO ser obrigação dos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados prestar informações ao fisco, relativas a operações e/ou prestações que realizarem durante cada mês, em meio eletrônico, até o dia 15 do mês subseqüente, conforme artigo 4º da Portaria nº 80/99-SEFAZ, de 21.09.99;

CONSIDERANDO, porém, que se processam mudanças no Programa a que se refere o inciso II do artigo 2º da aludida Portaria, resolve:

Art. 1º - Em caráter excepcional, as informações devidas pelos contribuintes mato-grossenses, decorrentes do disposto no artigo 4º da Portaria nº 080/99-SEFAZ, de 21.09.99, relativas aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2000, deverão ser prestadas no período de 1º a 15 de abril de 2000.

Parágrafo único - Fica mantida a obrigatoriedade de apresentação das informações em arquivo específico para cada mês de referência.

Art. 2º - A Secretaria de Estado de Fazenda disponibilizará, até 31 de março de 2000, o novo Programa de consistência, fazendo publicar o respectivo Manual, aos quais deverão se adequar os contribuintes mato-grossenses.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 11 de fevereiro de 2000.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

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