ICMS
PAUTA FISCAL - MADEIRA SERRADA, FENDIDA OU INDUSTRIALIZADA - ALTERAÇÃO
RESUMO: Introduzida alteração na pauta fiscal aplicável à madeira serrada, fendida ou industrializada.
PORTARIA Nº 005/2000 SEFAZ
(DOE de 02.02.00)
"Altera dispositivo da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.97."
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.97, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
...
Parágrafo único - Nas operações relativas a madeira serrada, beneficiada ou industrializada, oriunda dos Municípios de Alta Floresta, Aripuanã, Cláudia, Corriguaçu, Feliz Natal, Juara, Juína, Marcelândia, Paranaíta, Querência, Santa Carmem, Tabaporã, Tapurah, União do Sul e Vera, a pauta fiscal será reduzida em 10% (dez por cento)."
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário do Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 26 de janeiro de 2000.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda