ICMS
PAUTA FISCAL - MADEIRA SERRADA, FENDIDA OU INDUSTRIALIZADA - ALTERAÇÃO

RESUMO: Introduzida alteração na pauta fiscal aplicável à madeira serrada, fendida ou industrializada.

PORTARIA Nº 003/2000-SEFAZ
(DOE de 20.01.00)

"Altera dispositivo da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.97."

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.97, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

Parágrafo único - Nas operações relativas a madeira serrada, beneficiada ou industrializada, oriunda dos Municípios de Alta Floresta, Cláudia, Cotriguaçu, Feliz Natal, Juara, Juína, Marcelândia, Paranaíta, Santa Carmem, Tabaporã, Tapurah, União do Sul e Vera, a pauta fiscal será reduzida em 10% (dez por cento)."

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 19 de janeiro de 2000.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

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