ICMS
PROALMAT - PROGRAMA DE INCENTIVO AO ALGODÃO DO MATO GROSSO
RESUMO: Proalmat - Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso - prorrogação de prazo para cadastramento dos produtores rurais interessados em receber incentivos fiscais relativos ao ICMS.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 002/00
(DOE de 12.04.00)
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para apresentação de documentos para cadastro de lavouras de algodão no PROALMAT.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CDA/MT, "ad referendum" deste, e de acordo com as atribuições que lhes são conferidas pelo item I, do Art. 17, do Decreto nº 1.589/97, dos dispositivos da Lei nº 6.883/97, em função da necessidade de alterar, a pedido de produtores e entidades associativas, o prazo para requerer o cadastro para fins de participação nos incentivos previstos na referida Lei.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA RESOLUÇÃO
Art. 1º - Aprovar a presente Resolução nº 002/2000, estabelecendo prorrogação de prazo para efetivar o registro de habilitação de cotonicultores referente ao exercício de 2000, dando nova redação ao § 1º do Art. 1º da Instrução Normativa nº 001/2000.
§ 1º - Para fins de atendimento ao disposto no caput do artigo, o produtor de algodão terá o prazo de até 30 de abril de 2000, para requerer o cadastro, através da apresentação dos documentos necessários ao cadastro.
Art. 2º - Esta Resolução nº 002/2000 entra em vigor retroativamente a 01 de abril de 2000, complementando dispositivos contidos no Decreto nº 1.589/97.
Cuiabá, 04 de abril de 2000.
Deputado Chico Daltro
Secretário de Estado de Agricultura e Assuntos Fundiários e Presidente do CDA/MT