ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 1.912/00
RESUMO: Introduzidas alterações do RICMS referentes à base de cálculo nas operações internas e de importação com veículos automotores novos e à isenção nas operações realizadas pela FERRONORTE S/A.
DECRETO Nº
1.912, de 31.10.00
(DOE de 01.11.00)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, passam a vigorar com as alterações abaixo relacionadas:
I - o "caput" do artigo 66 da Disposições Transitórias:
"Art. 52 - Até 31 de maio de 2001, a base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação com os veículos automotores novos, adiante indicados, corresponderá a 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) do valor da operação:"
II - o "caput" do artigo 52 das Disposições Transitórias:
"Art. 66 - Até 31 de março de 2001, ficam isentas do imposto devido na forma prevista no artigo 2º, inciso II, das Disposições Permanentes, as operações de entrada de bens e mercadorias realizadas pela FERRONORTE S/A - Ferrovias Norte Brasil, quando destinados ao seu ativo imobilizado ou empregado na construção de ferrovias."
Art. 2º - O prazo de validade dos Comunicados expedidos com vencimento para 31 de outubro de 2000, pela Coordenadoria - Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda, de acordo com o inciso IV do § 1º do artigo 52 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989, fica prorrogado para 31 de maio de 2001.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em
Cuiabá-MT, 31 de outubro de 2000;
179º da Independência e 112º da República.
Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda