ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 1.858/00

RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS referentes ao diferimento do imposto, às nulidades do Processo Administrativo Tributário e à concessão do crédito presumido.

DECRETO Nº 1.858, de 27.10.00
(DOE de 27.10.00)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o § 1º do artigo 343-A:

"Art. 343-A - ...

...

§ 1º - Uma vez efetuada a opção pela tributação, o contribuinte somente poderá modificá-la, mediante comunicação prévia à Secretaria de Estado de Fazenda, a partir do 1º (primeiro) dia do 5º (quinto) ano subseqüente ao de opção anterior.

..."

II - o § 1º do artigo 343-B:

"Art. 343-B - ...

...

§ 1º - Uma vez efetuada a opção pelo diferimento, o contribuinte somente poderá modificá-la, mediante comunicação prévia à Secretaria de Estado de Fazenda, a partir do 1º (primeiro) dia do 5º (quinto) ano subseqüente ao da opção anterior.

..."

III - o § 5º do artigo 511:

"Art. 511 - ...

...

§ 5º - As nulidades da Notificação/Auto de Infração referidas neste artigo, verificadas e julgadas sem apreciação do mérito da ação fiscal, não impedirá que o fisco estadual intente nova ação pelos mesmos motivos que causaram a lavratura da NAI julgada nula."

IV - os incisos I, II e III do artigo 77 das Disposições Transitórias:

"Art. 77 - ...

...

I - gado em pé - 15% (quinze por cento) do valor do imposto devido;

II - arroz em casca, milho em grão e soja em grão - 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido;

III - algodão em caroço ou em pluma - 25% (vinte e cinco por cento).

..."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos incisos I, II e IV do artigo 1º cujos efeitos retroagem a 1º de outubro de 2000.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 27 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

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