ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 1.623/00
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relacionadas a Notificação/Auto de Infração e aos pedidos de realização de diligências.
DECRETO Nº 1.623,
de 31.07.00
(DOE de 31.07.00)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º - O § 4º do artigo 473 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, passa a vigorar com a redação que segue:
"Art. 473 - ...
...
§ 4º - Os erros de fato, porventura existentes na NAI, inclusive decorrentes de somas, cálculos, ou enquadramentos das infrações ou multas, poderão ser corrigidos pelo próprio autuante, desde que seja cientificado o contribuinte da correção, por escrito, e devolvido o prazo previsto no parágrafo seguinte.
..."
Art. 2º - Fica acrescentado o § 5º do artigo 485 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989:
"Art. 485 - ...
...
§ 5º - Os pedidos de diligência, inclusive perícias, serão apreciados pela autoridade julgadora de 1ª ou de 2ª instância, conforme a fase em que se encontrar o processo, quando do seu exame."
Art. 3º - O artigo 4º do Decreto nº 1.364-A, de 19 de maio de 2000, passa a vigorar com a redação que segue:
"Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2000."
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, exceto em relação ao artigo 3º, cujos efeitos retroagirão a 19 de maio de 2000.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 31 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda