ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 1.543/00 - RETIFICAÇÃO

RESUMO: Estamos retificando o Decreto nº 1.543/00, conforme DOE de 31.07.00.

DECRETO Nº 1.543, de 05.07.00
(DOE de 31.07.00)

ERRATA

I - Artigo 1º, inciso I:

Onde se lê:

‘‘‘Art. 64-J - No período de 1º de julho de 1999 a 31 de dezembro de 2000, nas saídas interestaduais...’’’

Leia-se:

‘‘‘Art. 64-J - No período de 1º de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2000, nas saídas interestaduais...’’’

II - Artigo 1º, inciso VIII:

Onde se lê:

"VIII - o artigo 67:"

Leia-se:

"VIII - o artigo 67 das Disposições Transitórias."

III - Artigo 1º, inciso IX:

Onde se lê:

"IX - o caput do artigo 68:"

Leia-se:

"IX - o caput do artigo 68 das Disposições Transitórias:"

IV - Artigo 1º, inciso X:

Onde se lê:

"X - o caput do artigo 74-A:"

Leia-se:

"X - o caput do artigo 74-A das Disposições Transitórias:"

V - Artigo 1º, inciso XI:

Onde se lê:

"XI - o § 9º do artigo 76:"

Leia-se:

"XI - o § 9º do artigo 76 das Disposições Transitórias:"

VI - Artigo 1º, inciso XII:

Onde se lê:

"XII - o caput do artigo 78:"

Leia-se:

"XII - o caput do artigo 78 das Disposições Transitórias:"

VII - Artigo 3º, caput:

Onde se lê:

"Art. 3º - O contribuinte que, ..., das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 2000..."

Leia-se:

"Art. 3º - O contribuinte que, ..., das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989..."

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 05 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

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