RESUMO: Estamos retificando o Decreto nº 1.543/00, conforme DOE de 31.07.00.
DECRETO Nº 1.543,
de 05.07.00
(DOE de 31.07.00)
ERRATA
I - Artigo 1º, inciso I:
Onde se lê:
Art. 64-J - No período de 1º de julho de 1999 a 31 de dezembro de 2000, nas saídas interestaduais...
Leia-se:
Art. 64-J - No período de 1º de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2000, nas saídas interestaduais...
II - Artigo 1º, inciso VIII:
Onde se lê:
"VIII - o artigo 67:"
Leia-se:
"VIII - o artigo 67 das Disposições Transitórias."
III - Artigo 1º, inciso IX:
Onde se lê:
"IX - o caput do artigo 68:"
Leia-se:
"IX - o caput do artigo 68 das Disposições Transitórias:"
IV - Artigo 1º, inciso X:
Onde se lê:
"X - o caput do artigo 74-A:"
Leia-se:
"X - o caput do artigo 74-A das Disposições Transitórias:"
V - Artigo 1º, inciso XI:
Onde se lê:
"XI - o § 9º do artigo 76:"
Leia-se:
"XI - o § 9º do artigo 76 das Disposições Transitórias:"
VI - Artigo 1º, inciso XII:
Onde se lê:
"XII - o caput do artigo 78:"
Leia-se:
"XII - o caput do artigo 78 das Disposições Transitórias:"
VII - Artigo 3º, caput:
Onde se lê:
"Art. 3º - O contribuinte que, ..., das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 2000..."
Leia-se:
"Art. 3º - O contribuinte que, ..., das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989..."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 05 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda