ICMS
RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIOS, AJUSTES E PROTOCOLOS

RESUMO: Ficam ratificados os Convênios, Ajustes e Protocolos a seguir elencados, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, cujos textos foram publicados no Suplemento Especial nº 05/00.

DECRETO nº 1.348, de 16.05.00
(DOE de 17.05.00)

Ratifica Convênios ICMS e aprova Convênios ICMS, Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS, celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24/75, e artigo 199 do Código Tributário Nacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e considerando o que prescreve a Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), bem como nos Atos Declaratórios nºs 02 e 03, respectivamente, de 1º de março de 2000 e 20 de abril de 2000, publicados no Diário Oficial da União, em 02 de março de 2000, seção I, p. 44, e 24 de abril de 2000, seção I, p. 38/39,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS adiante elencados, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, cujos textos, originariamente publicados no Diário Oficial da União, são republicados em anexo ao presente Decreto:

I - Convênio ICMS 01/00, celebrado na 41ª reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, em 02 de fevereiro de 2000, publicado no Diário Oficial da União, em 15 de fevereiro de 2000, seção I, p. 32;

II - Convênios ICMS 02/00, 05/00 a 17/00, 24/00, 26/00 a 30/00, celebrados na 97ª reunião ordinária, realizada em Salvador - BA, em 24 de março de 2000, publicados no Diário Oficial da União, em 04 de abril de 2000, seção I, p. 11 a 13 e 16 a 19.

Art. 2º - Ficam aprovados os Convênios ICMS 03/00, 04/00, 18/00 a 23/00 e 25/00 e o Ajuste SINIEF 01/00, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, na 97ª reunião ordinária, realizada em Salvador - BA, em 24 de março de 2000, publicados no Diário Oficial da União, em 04 de abril de 2000, seção I, p. 11, 12 e 14 a 16.

Art. 3º - Ficam aprovados o Protocolo ICMS 02/00, publicado no Diário Oficial da União, em 03 de fevereiro de 2000, seção I, p. 13, e os Protocolos ICMS 09/00 e 10/00, publicados no Diário Oficial da União, em 04 de abril de 2000, seção I, p. 20.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 16 de maio de 2000;
179º da Independência e 112º da República.

Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

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