ICMS
FUNDO DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FETHAB
RESUMO: Revogação de dispositivo do Decreto nº 1.261, de 30 de março de 2000, que regulamentou a Lei nº 7.263/00 que criou o Fundo de Transporte e Habitação - Fethab.
DECRETO Nº 1.275,
de 07.04.00
(DOE de 07.04.00)
Revoga dispositivo do Decreto nº 1.261, de 30 de março de 2000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o inciso I, do artigo 31 do Decreto nº 1.261, de 30 de março de 2000, que regulamenta a Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, estabelece condições para o diferimento do ICMS em operações internas com os produtos agropecuários, fixa obrigações para os contribuintes substitutos nas operações com combustíveis e dá outras providências.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de abril de 2000.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 07 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda