ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 1.268/00

RESUMO: O Decreto a seguir introduz alterações no RICMS, especialmente no que se refere à redução da base de cálculo nas operações com arroz.

DECRETO Nº 1.268, de 31.03.00
(DOE de 03.04.00)

Acrescenta artigo às Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,decreta:

Art. 1º - Fica acrescentado o artigo 79 às Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, com a seguinte redação:

"Art. 79 - No período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2000, a base de cálculo, nas saídas internas de arroz em casca do estabelecimento do produtor rural com destino à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, fica reduzida a 58,333% (cinqüenta e oito inteiros e trezentos e trinta e três milésimos por cento) do valor da operação.

Parágrafo único - A redução de que trata o caput alcança, inclusive, as hipóteses elencadas nos §§ 2º e 3º do artigo 408 das disposições permanentes deste Regulamento, aplicando-se, então, sobre o valor indicado no § 4º do mesmo preceito."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 31 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

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