ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 1.262/00

RESUMO: O Decreto a seguir introduz alterações no RICMS, especialmente no que se refere à redução da base de cálculo nas operações com veículos novos.

DECRETO Nº 1.262, de 30.03.00
(DOE de 30.03.00)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º - O caput do artigo 52 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 52 - Até 30 de junho de 2000, a base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação com os veículos automotores novos, de fabricação nacional, adiante indicados, corresponderá a 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) do valor da operação:"

Art. 2º - O prazo de validade dos Comunicados expedidos com vencimento para 31 de março de 2000, pela Coordenadoria-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda, de acordo com o inciso IV do § 1º, artigo 52 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, fica prorrogado até 30 de junho de 2000.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 30 de março de 2000;
179º da Independência e 112º da República.

Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

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