ASSUNTOS DIVERSOS
PROALMAT - PRORROGAÇÃO

RESUMO: Prorrogado até 31.12.2002 o Proalmat - Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso.

DECRETO Nº 1.126, de 11.01.00
(DOE de 11.01.00)

Dispõe sobre a continuidade do PROALMAT e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que a Lei nº 6.883, de 02 de junho de 1997, instituiu o Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso - PROALMAT, estabelecendo, no seu artigo 5º, em 03 (três) anos, o prazo mínimo de sua vigência, expirado em 31 de dezembro p.p;

CONSIDERANDO que o mesmo dispositivo condicionou a continuidade, ou não, do aludido Programa a parecer indicativo do Conselho de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Mato Grosso, através da Câmara Setorial de Incentivos e Tributação;

CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pela referida Câmara, conforme termos exarados na Ata da Reunião realizada, às 14h30min, no dia 14 de dezembro de 1999, decreta:

Art. 1º - Fica assegurada a continuidade do Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso - PROALMAT por mais 03 (três) anos, prorrogando-se sua vigência até 31 de dezembro de 2002.

Parágrafo único - Para efeitos do disposto no caput, ficam mantidas as disposições do Decreto nº 1.589, de 18 de junho de 1997, que regulamentou a Lei nº 6.883, de 02 de junho de 1997, observadas, ainda, as regras inseridas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, versando sobre a matéria e em normas complementares editadas pela Secretaria de Estado de Agricultura e de Assuntos Fundiários - SAAF, e pela Secretaria de Estado de Fazenda, dispondo sobre procedimentos relativos ao Programa.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2000.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 11 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado

Francisco Tarquinio Daltro
Secretário de Estado de Agricultura e Assuntos Fundiários

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

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