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PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - PROCEDIMENTOS E FORMULÁRIO - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a Resolução SEF nº 1.447/00 (Bol. INFORMARE nº 36-A/00) que instituiu o formulário Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais.

RESOLUÇÃO/SEF Nº 1.450, de 29.08.00
(DOE de 30.08.00)

Altera dispositivos da Resolução SEF nº 1.447, de 14 de agosto de 2000, que institui o Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais e dispõe sobre os procedimentos relativos a este e à Autorização para Impressão de Documentos Fiscais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 29 e o inciso II do art. 30 da Resolução SEF nº 1.447, de 14 de agosto de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29 - A data fixada no art. 19 da Resolução/SEF nº 1.405, de 22 de fevereiro de 2000, passa a ser 1º de novembro de 2000."

"II - a partir de 1º de novembro de 2000, quanto aos demais dispositivos.".

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 29 de agosto de 2000.

Paulo Bernardo Silva
Secretário de Estado de Fazenda

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