ICMS
FATOS GERADORES OCORRIDOS NOS MESES DE JULHO A DEZEMBRO DE 2000 - PRAZOS-LIMITES PARA O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

RESUMO: A Resolução a seguir estabelece os prazos-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho a dezembro de 2000.

RESOLUÇÃO SEF Nº 1.438, de 28.06.00
(DOE de 29.06.00)

Estabelece os prazos-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho a dezembro de 2000.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

RESOLVE:

Art. 1º - As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho a dezembro de 2000 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 28 de junho de 2000.

Paulo Bernardo Silva
Secretário de Estado de Fazenda 

CALENDÁRIO FISCAL
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEF Nº 1.438, de 28.06.00

SISTEMA DE
ARRECADAÇÃO

Periodicidade
de Apuração

Mês/Ref.:
julho/2000

Mês/Ref.:
agosto/2000

Mês/Ref.:
setembro/2000

Mês/Ref.:
outubro/2000

Mês/Ref.:
novembro/2000

Mês/Ref.:
dezembro/2000

Data-limite para recolhimento

1. NORMAL

1.1 - Apuração pelo regime normal
1.1.1 - mensal
1.1.2 - quinzenal

 

1.2 - Estimativa
1.3 -Microempresa

mensal

 

 

 

04.08.2000

06.09.2000

05.10.2000

07.11.2000

06.12.2000

05.01.2001

1ª quinzenal
2ª quinzenal

20.07.2000
04.08.2000

21.08.2000
06.09.2000

20.09.2000
05.10.2000

20.10.2000
07.11.2000

20.11.2000
06.12.2000

20.12.2000
05.01.2001

mensal

04.08.2000

06.09.2000

05.10.2000

07.11.2000

06.12.2000

05.01.2001

mensal

04.08.2000

06.09.2000

05.10.2000

07.11.2000

06.12.2000

05.01.2001

2. ESPECIAL

2.1 Substituição Tributária

2.1.1 Veículos automotores - Convs. ICMS nºs 132/92 e 52/93; Filmes para fotos, cinemas e "slides" - Prot. ICM nº 15/85; Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis - Prot. ICM nº 16/85; Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" - Prot. ICM nº 17/85; Pilhas e baterias elétricas - Prot. ICM nº 18/85; Disco fonográfico, fita virgem ou gravada - Prot. ICM nº 19/85; Açúcar de cana - Prot. ICMS nº 21/91; Pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores - Convs. ICMS nºs 85/93 e Prot. ICMS nº 32/93; Cigarros, fumo, etc. – Conv. ICMS nºs 37/94; Medicamentos e outros produtos farmacêuticos - Conv. ICMS nº 76/94 e Tintas e Vernizes - Conv. ICMS nº 74/94; Combustíveis, derivados ou não de petróleo, lubrificantes, inclusive GLP, demais produtos derivados de petróleo, gasolina automotiva e óleo diesel (distribuidoras localizadas neste ou em outro Estado) - Conv. ICMS nº 03/99

2.1.2 Bebidas (cerveja, chope, refrigerantes, etc.) - Prot. ICMS nº 11/91; Sorvetes - Prot. ICMS nº 45/91; Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento amianto e fibrocimento - Prot. ICMS nº 32/92

2.1.3 Cimento - Prot. ICM nº 11/85

2.1.4 Gasolina automotiva, óleo diesel e álcool anidro (Refinarias)

Mensal

09.08.2000

11.09.2000

09.10.2000

09.11.2000

11.12.2000

09.01.2001

Mensal

09.08.2000

11.09.2000

09.10.2000

09.11.2000

11.12.2000

09.01.2001

Mensal

15.08.2000

15.09.2000

16.10.2000

16.11.2000

18.12.2000

15.01.2001

Mensal

11.08.2000

11.09.2000

10.10.2000

10.11.2000

12.12.2000

12.01.2001

 

2.2 Regimes Especiais conforme periodicidade

quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena

25.07.2000
10.08.2000

25.08.2000
08.09.2000

25.09.2000
10.10.2000

24.10.2000
10.11.2000

22.11.2000
08.12.2000

22.12.2000
10.01.2001

mensal

10.08.2000

08.09.2000

10.10.2000

10.11.2000

08.12.2000

10.01.2001

2.3 Transporte aéreo - exceto táxi aéreo (Conv. ICMS nº 120/96)

quinzenal
1ª quota
Complemento

10.08.2000
31.08.2000

11.09.2000
29.09.2000

10.10.2000
31.10.2000

10.11.2000
30.11.2000

11.12.2000
29.12.2000

10.01.2001
31.01.2001

2.4 Transporte ferroviário - Ajuste SINIEF nº 19/89

mensal

21.08.2000

20.09.2000

20.10.2000

20.11.2000

20.12.2000

22.01.2001

3. APURAÇÃO POR PERÍODO SEMANAL

3.1 No caso de apuração por período semanal, o imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encerramento do período de apuração (art. 1º, XII, do Anexo VIII ao RICMS).

OBSERVAÇÕES:

a) Nos casos de estimativa fixa ou variável, a parcela relativa à quinzena ou ao mês de referência deverá ser recolhida no período compreendido entre o primeiro dia útil do mês subseqüente e a data-limite estabelecida neste Anexo, pela UFERMS do mês de pagamento.

b) Aos casos não previstos nesta Resolução, aplicam-se as regras próprias já existentes.

 

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