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CARTÃO DE PRODUTOR RURAL - CPR - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE
RESUMO: Foi prorrogado para o dia 31.05.00 o prazo de validade dos Cartões de Produtor Rural - CPR com vencimento indicado para o dia 31.03.00.
RESOLUÇÃO/SEF
Nº 1.413, de 28.03.00
(DOE de 29.03.00)
Prorroga o prazo de validade do Cartão de Produtor Rural (CPR).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, resolve:
Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 31 de maio de 2000 o prazo de validade do Cartão de Produtor Rural (CPR) com vencimento indicado para o dia 31 de março de 2000.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de março de 2000.
Paulo Bernardo Silva
Secretário de Estado de Fazenda