ICMS/OUTROS
TRIBUTOS ESTADUAIS
UFERMS - VALOR PARA O 2º TRIMESTRE/00
RESUMO: Fica mantido em R$ 6,80 o valor da Uferms para o período de abril a junho/00.
RESOLUÇÃO/SEF
Nº 1.412, de 28.03.00
(DOE de 29.03.00)
Estabelece o valor da Uferms para os meses de abril, maio e junho de 2000.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de abril, maio e junho de 2000, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e a conveniência administrativa em manter, para os referidos meses, o valor da Uferms fixado para o mês de março de 2000, resolve:
Art. 1º - Fica mantido em R$ 6,80 (seis reais e oitenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de abril, maio e junho de 2000.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2000.
Campo Grande, 28 de março de 2000.
Paulo Bernardo Silva
Secretário de Estado de Fazenda