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DECLARAÇÃO ANUAL DE PRODUTOR RURAL (DAP) - APRESENTAÇÃO

RESUMO: A DAP relativa ao ano-base de 1999 deverá ser apresentada até o dia 28.04.00.

RESOLUÇÃO/SEF Nº 1.411, de 28.03.00
(DOE de 29.03.00)

Estabelece o prazo de entrega da Declaração Anual do Produtor Rural - DAP, em meio magnético.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

resolve:

Art. 1º - A entrega da Declaração Anual de Produtor Rural (DAP) relativa ao ano-base de 1999 deve ser feita, em meio magnético, até o dia 28 de abril de 2000.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 28 de março de 2000.

Paulo Bernardo Silva
Secretário de Estado de Fazenda 

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