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GIA REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO/00 - PRORROGAÇÃO

RESUMO: Foi prorrogada para o mês de março/00 a entrega da GIA referente ao período de janeiro/00.

RESOLUÇÃO/SEF Nº 1.403, de 18.02.00
(DOE de 21.02.00)

Prorroga o prazo de entrega da GIA referente ao período de janeiro de 2000.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1988, e o art. 20 do Decreto nº 9.177, de 04 de agosto de 1998,

CONSIDERANDO a substituição do atual programa (software), para efeito de apresentação da GIA, resolve:

Art. 1º - Prorrogar para o mês de março de 2000, a entrega da GIA referente ao período de janeiro de 2000, no prazo determinado pela Resolução SEF nº 1.328, de 08 de março de 1998.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de fevereiro de 2000.

Paulo Bernardo Silva
Secretário de Estado da Fazenda

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