ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
PARCELAMENTO DE DÉBITOS - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

RESUMO: Delegada competência ao Secretário de Estado de Meio Ambiente para deferir pedidos de parcelamento de origem não tributária.

RESOLUÇÃO/SEF Nº 1.395, de 18.01.00
(DOE de 19.01.00)

Delega competência para o deferimento de pedido de parcelamento nos casos que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no parágrafo único do art. 15 do Anexo IX ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, bem como a conveniência da administração em delegar ao Secretário de Estado de Meio Ambiente a competência para o deferimento de pedido de parcelamento nos casos de débitos de origem não tributária, resolve:

Art. 1º - Fica delegada ao Secretário de Estado de Meio Ambiente a competência para deferir pedido de parcelamento de débitos de origem não tributária, não inscritos na Dívida Ativa, resultantes do exercício das atividades de responsabilidade da respectiva Secretaria, mediante a aplicação, no que couber, das disposições do Anexo IX ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 18 de janeiro de 2000.

Paulo Bernardo Silva
Secretário de Estado de Fazenda

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