ICMS
PRAZOS DE RECOLHIMENTO - FATOS GERADORES DOS MESES DE JAN A JUN/00

RESUMO: Fixados os prazos de recolhimento do ICMS em relação aos fatos geradores de jan a jun/00.

RESOLUÇÃO/SEF Nº 1.393, de 17.01.00
(DOE de 18.01.00)

Estabelece os prazos-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro a junho de 2000.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII, resolve:

Art. 1º - As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro a junho de 2000 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 17 de janeiro de 2000.

Paulo Bernardo Silva
Secretário de Estado de Fazenda

CALENDÁRIO FISCAL
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEF Nº 1393, DE 17 DE JANEIRO DE 2000

SISTEMA DE
ARRECADAÇÃO

Periodicidade
de Apuração
Mês/Ref.:
Janeiro/2000
Mês/Ref.:
Fevereiro/2000
Mês/Ref.:
Março/2000
Mês/Ref.:
Abril/2000
Mês/Ref.:
Maio/2000
Mês/Ref.:
Junho/2000

Data-limite para recolhimento

1. NORMAL

1.1 - Apuração pelo regime normal

1.1.1 - mensal

1.1.2 - quinzenal

1.2 - Estimativa

1.3 - Microempresa (Simples/MS)

 

 

mensal

 

 

04.02.2000

 

 

03.03.2000

 

 

06.04.2000

 

 

05.05.2000

 

 

06.06.2000

 

 

06.07.2000

1ª quinzenal

2ª quinzenal

20.01.2000

04.02.2000

21.02.2000

03.03.2000

21.03.2000

06.04.2000

20.04.2000

05.05.2000

19.05.2000

06.06.2000

21.06.2000

06.07.2000

mensal 04.02.2000 03.03.2000 06.04.2000 05.05.2000 06.06.2000 06.07.2000
mensal 04.02.2000 03.03.2000 06.04.2000 05.05.2000 06.06.2000 06.07.2000
2. ESPECIAL

2.1 Substituição Tributária

2.1.1 Veículos automotores - Conv. ICMS 132/92 e 52/93; Filmes para fotos, cinemas e "slides" - Prot. ICM 15/85; Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis - Prot. ICM 16/85; Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" - Prot. ICM 17/85; Pilhas e baterias elétricas - Prot. ICM 18/85; Disco fonográfico, fita virgem ou gravada - Prot. ICM 19/85; Açúcar de cana - Prot. ICMS 21/91; Pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores - Conv. ICMS 85/93 e Prot. ICMS 32/93; Cigarros, fumo, etc. - Conv. ICMS 37/94; Medicamentos e outros produtos farmacêuticos - Conv. ICMS 76/94 e Tintas e Vernizes - Conv. ICMS 74/94; Combustíveis, derivados ou não de petróleo, lubrificantes, inclusive GLP, demais produtos derivados de petróleo, gasolina automotiva e óleo diesel (distribuidoras localizadas neste ou em outro Estado) - Conv. ICMS 03/99

2.1.2 Bebidas (cerveja, chope, refrigerantes, etc.) - Prot. ICMS 11/91; Sorvetes - Prot. ICMS 45/91; Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento amianto e fibrocimento - Prot. ICMS 32/92

2.1.3 Cimento - Prot. ICM 11/85

2.1.4 Gasolina automotiva, óleo diesel e álcool anidro (Refinarias)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

mensal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

09.02.2000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

09.03.2000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10.04.2000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

09.05.2000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

09.06.2000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10.07.2000

 

 

mensal

 

 

09.02.2000

 

 

09.03.2000

 

 

10.04.2000

 

 

09.05.2000

 

 

09.06.2000

 

 

10.07.2000

mensal 15.02.2000 15.03.2000 17.04.2000 15.05.2000 15.06.2000 17.07.2000
mensal 11.02.2000 10.03.2000 12.04.2000 12.05.2000 12.06.2000 12.07.2000
2.2 Regimes Especiais conforme periodicidade quinzenal

1ª quinzena

2ª quinzena

25.01.2000

10.02.2000

25.02.2000

10.03.2000

24.03.2000

10.04.2000

25.04.2000

10.05.2000

25.05.2000

09.06.2000

23.06.2000

10.07.2000

mensal 10.02.2000 10.03.2000 10.04.2000 10.05.2000 09.06.2000 10.07.2000
2.3 Transporte aéreo – exceto táxi aéreo (Conv. ICMS 120/96) quinzenal

1ª quota

Complemento

10.02.2000

29.02.2000

10.03.2000

31.03.2000

10.04.2000

28.04.2000

10.05.2000

31.05.2000

12.06.2000

30.06.2000

10.07.2000

31.07.2000

2.4 Transporte ferroviário - Ajuste SINIEF 19/89 mensal 21.02.2000 20.03.2000 20.04.2000 22.05.2000 20.06.2000 20.07.2000
3. APURAÇÃO POR PERÍODO SEMANAL

3.1 No caso de apuração por período semanal, o imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encerramento do período de apuração (art. 1º, XII, do Anexo VIII ao RICMS).

OBSERVAÇÕES:

a) Nos casos de estimativa fixa ou variável, a parcela relativa à quinzena ou ao mês de referência deverá ser recolhida no período compreendido entre o primeiro dia útil do mês subseqüente e a data-limite estabelecida neste Anexo, pela UFERMS do mês de pagamento.

b) Aos casos não previstos nesta Resolução, aplicam-se as regras próprias já existentes.

 

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