ASSUNTOS DIVERSOS
EVENTOS AGROPECUÁRIOS - MEDIDAS SANITÁRIAS

RESUMO: A Portaria a seguir estabelece medidas sanitárias em eventos agropecuários, especialmente no que se refere à vacinação anti-aftosa.

PORTARIA/IAGRO/MS Nº 273, de 17.03.00
(DOE de 29.03.00)

Estabelece medidas sanitárias em eventos agropecuários, e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO E DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o alto índice de vacinação anti-aftosa obtido nas etapas dos últimos anos; resolve:

Art. 1º - Os leilões de bovinos realizados durante as etapas de vacinação anti-aftosa ficarão dispensados da exigência de vacinação antecipada.

Art. 2º - A vacinação anti-aftosa referente à etapa correspondente, caso não tenha sido realizada na propriedade, deverá obrigatoriamente ser realizada no local do evento sob a supervisão do Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal do IAGRO.

Parágrafo único - O custo com vacinação realizada no local do evento fica sob a inteira responsabilidade da empresa leiloeira promotora do evento.

Art. 3º - A Guia de Trânsito Animal (GTA), somente será liberada se o produtor estiver com todas as etapas de vacinação do rebanho rigorosamente em dia.

Art. 4º - Ficam isentos das medidas aplicadas nesta Portaria, tão somente os bovinos registrados e controlados.

Art. 5º - Os animais oriundos dos eventos deverão permanecer na propriedade de destino, por no mínimo 7 (sete) dias, não podendo transitar durante este período.

Art. 6º - Os animais que forem comercializados para fora do Estado, ficam submetidos às exigências da legislação de trânsito em vigor.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Campo Grande, 17 de março de 2000.

Loacir da Silva
Diretor Geral

Republica-se por incorreção, publicado no Diário Oficial nº 5.226, de 21 de março de 2000, página 19.

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