ASSUNTOS
DIVERSOS
EVENTOS AGROPECUÁRIOS - MEDIDAS SANITÁRIAS
RESUMO: A Portaria a seguir estabelece medidas sanitárias em eventos agropecuários, especialmente no que se refere à vacinação anti-aftosa.
PORTARIA/IAGRO/MS
Nº 273, de 17.03.00
(DOE de 29.03.00)
Estabelece medidas sanitárias em eventos agropecuários, e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO E DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o alto índice de vacinação anti-aftosa obtido nas etapas dos últimos anos; resolve:
Art. 1º - Os leilões de bovinos realizados durante as etapas de vacinação anti-aftosa ficarão dispensados da exigência de vacinação antecipada.
Art. 2º - A vacinação anti-aftosa referente à etapa correspondente, caso não tenha sido realizada na propriedade, deverá obrigatoriamente ser realizada no local do evento sob a supervisão do Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal do IAGRO.
Parágrafo único - O custo com vacinação realizada no local do evento fica sob a inteira responsabilidade da empresa leiloeira promotora do evento.
Art. 3º - A Guia de Trânsito Animal (GTA), somente será liberada se o produtor estiver com todas as etapas de vacinação do rebanho rigorosamente em dia.
Art. 4º - Ficam isentos das medidas aplicadas nesta Portaria, tão somente os bovinos registrados e controlados.
Art. 5º - Os animais oriundos dos eventos deverão permanecer na propriedade de destino, por no mínimo 7 (sete) dias, não podendo transitar durante este período.
Art. 6º - Os animais que forem comercializados para fora do Estado, ficam submetidos às exigências da legislação de trânsito em vigor.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Campo Grande, 17 de março de 2000.
Loacir da Silva
Diretor Geral
Republica-se por incorreção, publicado no Diário Oficial nº 5.226, de 21 de março de 2000, página 19.