ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL

RESUMO: A Portaria/Sat em questão altera os valores da Pauta Fiscal, relativo aos produtos feijão e milho.

PORTARIA SAT Nº 1.332, de 27.11.00
(DOE de 28.11.00)

"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produtos: "FEIJÃO e MILHO".

2º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 28 de novembro de 2000.

Campo Grande, 27 de novembro de 2000.

Paulo Roberto Duarte
Superintendente de Administração Tributária

 

00306

FEIJÃO

(Port. SAT nº 1.332/00 Subst. Port. SAT nº 1.313/00 a partir de: 28.11.00)

00313

Carioquinha

Sc 60 kg

30,00

14782

Carioquinha

kg

0,50

00349

Preto

Sc 60 kg

27,00

15121

Preto

kg

0,45

 

00454

MILHO

(Port. SAT nº 1.332/00 Subst. Port. SAT nº 1.324/00 a partir de: 28.11.00)

06205

Milho debulhado

kg

0,16

00466

Milho debulhado

Sc 60 kg

9,60

00478

Milho em espiga

Carro

92,00

 

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