ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL
RESUMO: A Portaria/Sat em questão altera os valores da Pauta Fiscal, relativo aos produtos feijão e milho.
PORTARIA SAT Nº
1.332, de 27.11.00
(DOE de 28.11.00)
"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produtos: "FEIJÃO e MILHO".
2º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 28 de novembro de 2000.
Campo Grande, 27 de novembro de 2000.
Paulo Roberto Duarte
Superintendente de Administração Tributária
00306 |
FEIJÃO |
(Port. SAT nº 1.332/00 Subst. Port. SAT nº 1.313/00 a partir de: 28.11.00)
00313 |
Carioquinha |
Sc 60 kg |
30,00 |
14782 |
Carioquinha |
kg |
0,50 |
00349 |
Preto |
Sc 60 kg |
27,00 |
15121 |
Preto |
kg |
0,45 |
00454 |
MILHO |
(Port. SAT nº 1.332/00 Subst. Port. SAT nº 1.324/00 a partir de: 28.11.00)
06205 |
Milho debulhado |
kg |
0,16 |
00466 |
Milho debulhado |
Sc 60 kg |
9,60 |
00478 |
Milho em espiga |
Carro |
92,00 |