ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - OPERAÇÕES COM MELANCIA - SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO
RESUMO: Fica suspensa a aplicação da Pauta de Referência Fiscal como base de cálculo do ICMS nas operações de saídas interestaduais tributadas de melancia de produção sul-mato-grossense.
PORTARIA SAT Nº
1.331, de 23.11.00
(DOE de 24.11.00)
Dispõe sobre a suspensão da aplicação da Pauta de Referência Fiscal na operação que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica suspensa a aplicação da Pauta de Referência Fiscal como base de cálculo do ICMS nas operações de saídas interestaduais tributadas de melancia de produção sul-mato-grossense.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Campo Grande, 23 de novembro de 2000.
Paulo Roberto Duarte
Superintendente de Administração Tributária