ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores, incluídos e excluídos códigos na Pauta de Referência Fiscal.
PORTARIA SAT Nº
1.327, de 10.11.00
(DOE de 13.11.00)
"Altera valores, exclui e inclui códigos na Pauta de Referência Fiscal."
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo aos produtos: "COMBUSTÍVEL e ÓLEO COMESTÍVEL (soja)".
2º) Excluir códigos do produto: "COMBUSTÍVEL (25554, 25562 e 25570)".
3º) Incluir códigos ao produto: "COMBUSTÍVEL (24456, 24488 e 24504)".
4º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 13 de novembro de 2000.
Campo Grande, 10 de novembro de 2000.
Paulo Roberto Duarte
Superintendente de Administração Tributária
24456 |
COMBUSTÍVEL |
||
(Port. SAT nº 1.327/00 Subst. Port. SAT nº 1.306/00 a partir de: | |||
13.11.00) | |||
24488 |
Gasolina "c" |
L |
1,54 |
24504 |
Álcool Hidratado |
L |
1,15 |
03226 |
ÓLEO COMESTÍVEL |
||
(Port. SAT nº 1.327/00 Subst. Port. SAT nº 1.309/00 a partir de: 13.11.00) | |||
06405 |
Soja - 900ml |
Lta |
0,90 |
12930 |
Soja - 5 litros |
Lta |
4,25 |
12946 |
Soja - 9 litros |
Lta |
7,65 |
12953 |
Soja - 18 litros |
Lta |
15,30 |
03615 |
Soja - 180 litros |
Tambor |
144,00 |
20198 |
Soja a granel |
L |
0,85 |