ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores, incluídos e excluídos códigos na Pauta de Referência Fiscal.

PORTARIA SAT Nº 1.327, de 10.11.00
(DOE de 13.11.00)

"Altera valores, exclui e inclui códigos na Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo aos produtos: "COMBUSTÍVEL e ÓLEO COMESTÍVEL (soja)".

2º) Excluir códigos do produto: "COMBUSTÍVEL (25554, 25562 e 25570)".

3º) Incluir códigos ao produto: "COMBUSTÍVEL (24456, 24488 e 24504)".

4º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 13 de novembro de 2000.

Campo Grande, 10 de novembro de 2000.

Paulo Roberto Duarte
Superintendente de Administração Tributária
 

24456

COMBUSTÍVEL

(Port. SAT nº 1.327/00 Subst. Port. SAT nº 1.306/00 a partir de:
13.11.00)

24488

Gasolina "c"

L

1,54

24504

Álcool Hidratado

L

1,15

03226

ÓLEO COMESTÍVEL

(Port. SAT nº 1.327/00 Subst. Port. SAT nº 1.309/00 a partir de: 13.11.00)

06405

Soja - 900ml

Lta

0,90

12930

Soja - 5 litros

Lta

4,25

12946

Soja - 9 litros

Lta

7,65

12953

Soja - 18 litros

Lta

15,30

03615

Soja - 180 litros

Tambor

144,00

20198

Soja a granel

L

0,85

 

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