ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores, incluídos produtos e códigos na Pauta de Referência Fiscal.

PORTARIA/SAT Nº 1.325, de 01.11.00
(DOE de 06.11.00)

"Altera valores, inclui produtos e códigos na Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo aos produtos: "LEITE, QUEIJO e ÓLEO DE SOJA".

2º) Incluir os produtos: "ABSORVENTE HIGIÊNICO E FRALDAS DESCARTÁVEIS".

3º) Incluir códigos aos produtos: "ALGODÃO, PEIXE e PRODUTOS CERÂMICOS".

4º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 07 de novembro de 2000.

Campo Grande, 01 de novembro de 2000.

Paulo Roberto Duarte
Superintendente de Administração Tributária

08206

ABSORVENTE HIGIÊNICO

(Port. SAT nº 1.325/00 Subst. Port. SAT nº 0000/00 a partir de: 07.11.00)

18202

Carefree e similares

Pcte c/10

1,70

00700

Ela e similares

Pcte c/10

0,90

08219

Modess Normal e similares

Pcte c/10

2,20

15506

Modess Noturno e similares

Pcte c/10

2,80

11930

OB Médio e similares

Pcte c/10

3,00

00726

Segura Natural desod. e similares

Pcte c/10

3,50

08221

Sempre Livre normal e similares

Pcte c/10

2,80

19842

Sempre Livre fino e similares

Pcte c/10

2,90

15498

Sempre Livre mini e similares

Pcte c/10

2,60

19835

Sempre Livre seca e suave

Pcte c/10

2,70

19863

Serena ader. e similares

Pcte c/10

1,80

00026

ALGODÃO

(Port. SAT nº 1.325/00 Subst. Port. SAT nº 1.274/99 a partir de: 07.11.00)

23045

Em caroço

T

750,00

41755

Em pluma tipo 4/0 *

T

2.100,00

41763

Em pluma tipo 4/5 *

T

2.100,00

41776

Em pluma tipo 5/0 *

T

2.070,00

41789

Em pluma tipo 5/6 *

T

2.050,00

41791

Em pluma tipo 6/0 *

T

2.000,00

41800

Em pluma tipo 6/7 *

T

1.910,00

41812

Em pluma tipo 7/0 *

T

1.840,00

41825

Em pluma tipo 7/8 *

T

1.800,00

41838

Em pluma tipo 8/0 *

T

1.710,00

41840

Em pluma tipo 9/0 *

T

1.640,00

41857

Em pluma tipo AP *

T

1.360,00

23052

Caroço

T

100,00

* Especificação devidamente acompanhada de Laudo do IAGRO.

18229

FRALDAS DESCARTÁVEIS

(Port. SAT nº 1.325/00 Subst. Port. SAT nº 0000/00 a partir de: 07.11.00)

18231

Recém nascido

Un

0,35

20084

Pequena

Un

0,35

20069

Média

Un

0,40

18257

Grande

Un

0,45

18260

Extra grande (fraldão)

Un

0,50

20076

Noturno

Un

0,55

20099

Geriátrica

Un

1,10

 

16170

LEITE

(Port. SAT nº 1.325/00 Subst. Port. Sat nº 1.324/00 a partir de: 07.11.00)

20263

Leite longa vida e similares

L

1,00

 

03019

QUEIJO

(Port. SAT nº 1.325/00 Subst. Port. SAT nº 1.324/00 a partir de: 07.11.00)

03020

Mussarela

Kg

3,00

09800

Prato

Kg

4,20

 

02977

PEIXE

(Port. SAT nº 1.325/00 Subst. Port. SAT nº 1.273/00 a partir de: 07.11.00)

PEIXE DE CONFINAMENTO

23400

Catefixe

Kg

1,20

41860

Curimbatá

Kg

1,20

41895

Dourado

Kg

5,30

23833

Pacú

Kg

1,80

41883

Pintado

Kg

5,30

41871

Tilápia

Kg

1,20

41902

Piraputanga

Kg

1,90

41914

Matrinxã

Kg

1,90

41926

Piauçu

Kg

1,50

 

05144

TELHA

(Port. SAT nº 1.325/00 Subst. Port. SAT nº 1.309/00 a partir de: 07.11.00)

41933

Americana (verm./mesclada/branca)

Mil

600,00

41946

Portuguesa - 1ª

Mil

300,00

41959

Portuguesa - 2ª

Mil

220,00

41961

Portuguesa - 3ª

Mil

150,00

 

00500

SOJA E DERIVADOS

(Port. SAT nº 1.325/00 Subst. Port. SAT nº 1.310/00 a partir de: 07.11.00)

20005

Óleo bruto

 

20018 De soja

Kg

0,59

 

Índice Geral Índice Boletim