ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produtos: refrigerantes, café, gado, laticínios, mamona e milho.

PORTARIA SAT Nº 1.324, de 20.10.00
(DOE de 23.10.00)

"Altera valores na Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo aos produtos: "BEBIDAS I (Refrigerantes), CAFÉ, GADO, LATICÍNIOS, MAMONA E MILHO".

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 24 de outubro de 2000.

Campo Grande, 20 de outubro de 2000.

Paulo Roberto Duarte
Superintendente de Administração Tributária 

03125 BEBIDAS I - (ÁGUA MINERAL, CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE)

(Port. SAT nº 1.324/00 Subst. Port. SAT nº 1.320/00 a partir de: 24.10.00)

01673

REFRIGERANTE

20250

Big pet

1500ml

Gfa

1,50

00255

CAFÉ

(Port. SAT nº 1.324/00 Subst. Port. SAT nº 1.316/00 a partir de: 24.10.00)

CAFÉ TORRADO (todas as marcas)

20150

Em grãos

Kg

6,00

20161

Em pó, embalado a vácuo compensado

Kg

6,00

00670

GADO

(Port. SAT nº 1.324/00 Subst. Port. SAT nº 1.317/00 a partir de: 24.10.00)

01005

EQÜINO

01017

Cavalo ou égua para abate

Cb

100,00

16170

LEITE

(Port. SAT nº 1.324/00 Subst. Port. SAT nº 1.313/00 a partir de: 24.10.00)

20263

Leite longa vida e similares

L

1,10

03019

QUEIJO

(Port. SAT nº 1.324/00 Subst. Port. SAT nº 1.320/00 a partir de: 24.10.00)

03020

Mussarela

kg

3,50

00411

MAMONA

(Port. SAT nº 1.324/00 Subst. Port. SAT nº 1.320/00 a partir de: 24.10.00)

00423

Mamona debulhada

kg

0,40

12837

Mamona debulhada

Sc 40 kg

16,00

00454

MILHO

(Port. SAT nº 1.324/00 Subst. Port. SAT nº 1.320/00 a partir de: 24.10.00)

06205

Milho debulhado

kg

0,18

00466

Milho debulhado

Sc 60 kg

10,80

00478

Milho em espiga

Carro

100,00

 

Índice Geral Índice Boletim