ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores na Pauta de Referência Fiscal.

PORTARIA/SAT Nº 1.320, de 18.09.00
(DOE de 19.09.00)

"Altera valores na Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo aos produtos "BEBIDAS I E CASULO VERDE".

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 20 de setembro de 2000.

Campo Grande, 18 de setembro de 2000.

Paulo Roberto Duarte
Superintendente de Administração Tributária

03125

BEBIDAS I - (ÁGUA MINERAL, CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE)

(Port. SAT nº 1.320/00 Subst. Port. SAT nº 1.316/00 A partir de: 20.09.00)

01673

REFRIGERANTE

25298

Big Pet - Outras marcas

2000 ml

Gfa

1,00

12325

CASULO VERDE

(Port. SAT nº 1.320/00 Subst. Port. SAT nº 1.313/00 A partir de: 20.09.00)

12350

Duplo

Kg

0,49

12337

Primeira (T.L. de seda 15%)

Kg

3,40

12343

Segunda

Kg

0,80

26499

Abaixo padrão (anafaia)

Kg

0,47

21493

Abaixo padrão (refugo)

Kg

0,18

 

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