ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores na Pauta de Referência Fiscal.
PORTARIA/SAT Nº 1.320, de 18.09.00
(DOE de 19.09.00)
"Altera valores na Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo aos produtos "BEBIDAS I E CASULO VERDE".
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 20 de setembro de 2000.
Campo Grande, 18 de setembro de 2000.
Paulo Roberto Duarte
Superintendente de Administração Tributária
03125 |
BEBIDAS I - (ÁGUA MINERAL, CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE) |
|||
(Port. SAT nº 1.320/00 Subst. Port. SAT nº 1.316/00 A partir de: 20.09.00) |
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01673 |
REFRIGERANTE |
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25298 |
Big Pet - Outras marcas |
2000 ml |
Gfa |
1,00 |
12325 |
CASULO VERDE |
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(Port. SAT nº 1.320/00 Subst. Port. SAT nº 1.313/00 A partir de: 20.09.00) |
||||
12350 |
Duplo |
Kg |
0,49 |
|
12337 |
Primeira (T.L. de seda 15%) |
Kg |
3,40 | |
12343 |
Segunda |
Kg |
0,80 |
|
26499 |
Abaixo padrão (anafaia) |
Kg |
0,47 |
|
21493 |
Abaixo padrão (refugo) |
Kg |
0,18 |