ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Excluídos códigos de produtos da Pauta de Referência Fiscal.
PORTARIA/SAT Nº
1.317, de 04.09.00
(DOE de 05.09.00)
"Exclui códigos da Pauta de Referência Fiscal."
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.
resolve:
1º - Excluir códigos da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: "GADO BOVINO":
a) 26588 Bezerro(a) p/ abate até 12 meses (Op. Interna) |
Cb |
324,00 |
b) 26590 Bezerro(a) p/ abate até 12 meses (Op. Interestadual) |
Cb |
337,50 |
3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 05 de setembro de 2000.
Campo Grande, 04 de setembro de 2000.
Paulo Roberto Duarte
Superintendente de Administração Tributária