ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Excluídos códigos de produtos da Pauta de Referência Fiscal.

PORTARIA/SAT Nº 1.317, de 04.09.00
(DOE de 05.09.00)

"Exclui códigos da Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.

resolve:

1º - Excluir códigos da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: "GADO BOVINO":

a) 26588 Bezerro(a) p/ abate até 12 meses (Op. Interna)

Cb

324,00

b) 26590 Bezerro(a) p/ abate até 12 meses (Op. Interestadual)

Cb

337,50

3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 05 de setembro de 2000.

Campo Grande, 04 de setembro de 2000.

Paulo Roberto Duarte
Superintendente de Administração Tributária

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