ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados itens da Pauta de Referência Fiscal relativos a arroz, carvão, combustível, couro e soja.

PORTARIA/SAT Nº 1.306, de 10.04.00
(DOE de 11.04.00)

"Altera valores na Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: "ARROZ, CARVÃO, COMBUSTÍVEL, COURO e SOJA".

2º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 12 de abril de 2000.

Campo Grande, 10 de abril de 2000.

Paulo Roberto Duarte
Superintendente de Administração Tributária

00123

ARROZ

(Port. SAT 1.306/00 Subst. Port. SAT 1.305/00 A partir de: 12.04.00)

00123

COM CASCA (seco ou verde)

00147

Agulhinha com casca

Sc 60 kg

14,40

13267

Agulhinha com casca

Sc 50 kg

12,00

14775

Agulhinha com casca

kg

0,24

00135

Comum com casca

Sc 60 kg

12,00

13273

Comum com casca

Sc 50 kg

10,00

06259

Comum com casca

kg

0,20

17176

BENEFICIADO (agulhinha)

17128

Longo fino T-1

Sc 60 kg

39,00

17130

Longo fino T-1

kg

0,65

17148

Longo fino T-2

Sc 60 kg

36,00

17155

Longo fino T-2

kg

0,60

18890

Longo fino T-3

Sc 60 kg

30,00

18902

Longo fino T-3

kg

0,50

18910

Longo fino T-4

Sc 60 kg

24,00

18927

Longo fino T-4

kg

0,40

17162

BENEFICIADO (comum)

17162

Longo T-2 (extra)

Sc 60 kg

30,00

17170

Longo T-2 (extra)

kg

0,50

17187

Longo T-3 (separado)

Sc 60 kg

24,00

17410

Longo T-3 (separado)

kg

0,40

17194

Longo T-4 e T-5

Sc 60 kg

22,80

17207

Longo T-4 e T-5

kg

0,38

17217

Longo AP (bica corrida)

Sc 60 kg

21,00

17224

Longo AP (bica corrida)

kg

0,35

05527

CARVÃO VEGETAL

(Port. SAT 1.306/00 Subst. Port. SAT 1.301/00 A partir de: 12.04.00)

05539

Carvão Vegetal (Uso Industrial)

M3

35,00

05540

Carvão Vegetal (Uso Industrial)

T

140,00

25554

COMBUSTÍVEL

(Port. SAT 1.306/00 Subst. Port. SAT 1.293/99 A partir de: 12.04.00)

25562

Gasolina "c"

L

1,54

25570

Álcool Hidratado

L

0,92

02646

COURO

(Port. SAT 1.306/00 Subst. Port. SAT 1.298/00 A partir de: 12.04.00)

02719

Couro salgado

kg

1,85

02726

Couro salgado

68,00

02695

Verde natural, sem sal

kg

1,65

02702

Verde natural, sem sal

66,00

00500

SOJA

(Port. SAT 1.306/00 Subst. Port. SAT 1.305/00 A partir de: 12.04.00)

17625

Em grão, a granel

kg

0,34

17638 Em grão, ensacada Sc 60 kg 20,40

 

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