ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados itens da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos carne verde, gado e soja.

PORTARIA/SAT Nº 1.304, de 01.03.00
(DOE de 02.03.00)

"Altera valores na Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal relativo aos produtos "CARNE VERDE, GADO e SOJA".

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 04 de março de 2000.

Campo Grande, 01 de março de 2000.

Paulo Roberto Duarte
Superintendente de Administração Tributária 

02514

CARNE E OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

02522

CARNE VERDE

(Port. SAT 1304/00 Subst. Port. SAT 1300/00 A partir de: 04.03.00)

CARNE COM OSSO

02571

Dianteiro - Boi

kg

1,75

02583

Dianteiro - Vaca

kg

1,55

02534

Rês casada - Boi

kg

2,25

02546

Rês casada - Vaca

kg

2,05

02558

Traseiro - Boi

kg

2,85

02560

Traseiro - Vaca

kg

2,55

24797

Ponta de Agulha - Boi

kg

1,60

02595

Ponta de Agulha - Vaca

kg

1,40

CARNE SEM OSSO - BOI

18936

Acém

kg

2,35

18948

Alcatra

kg

4,40

18950

Capa e Aba

kg

2,54

18961

Coxão duro

kg

3,30

18972

Contra filé

kg

3,90

18984

Coxão mole

kg

3,90

15860

Cupim

kg

2,55

19080

Dianteiro (inteiro)

kg

2,25

18996

Filé Mignon

kg

7,25

21084

Fraldinha

kg

2,10

19019

Lagarto

kg

3,40

19020

Músculo

kg

2,00

19032

Paleta

kg

2,35

19044

Patinho

kg

3,40

19056

Pescoço

kg

2,10

19062

Peito

kg

2,10

20330

Picanha

kg

7,25

19092

Ponta de agulha (inteiro)

kg

1,90

19079

Retalho

kg

1,30

19100

Traseiro (inteiro)

kg

3,90

CARNE SEM OSSO - VACA

26247

Acém

kg

2,10

26259

Alcatra

kg

4,00

26260

Capa e Aba

kg

2,30

26272

Coxão duro

kg

3,00

26283

Contra filé

kg

3,55

26290

Coxão mole

kg

3,50

26302

Cupim

kg

2,30

26314

Dianteiro (inteiro)

kg

2,05

26326

Filé Mignon

kg

6,55

26338

Fraldinha

kg

1,85

26340

Lagarto

kg

3,05

26351

Músculo

kg

1,90

26363

Paleta

kg

2,10

26375

Patinho

kg

3,05

26386

Pescoço

kg

1,90

26398

Peito

kg

1,90

26405

Picanha

kg

6,55

26417

Ponta de agulha (inteiro)

kg

1,70

26429

Retalho

kg

1,15

26430

Traseiro (inteiro)

kg

3,55

00670

GADO

(Port. SAT 1304/00 Subst. Port. SAT 1301/00 A partir de: 04.03.00)

00734

BOVINO (OPERAÇÃO INTERNA)

21640

Novilho precoce (Operação Interna)

Cb

510,00

15472

Boi gordo

Ar

34,00

00746

Macho gordo para abate(inclusive Touruno)

Cb

612,00

21558

Novilha precoce (Operação Interna)

Cb

360,00

21098

Novilha para abate

Cb

300,00

00850

Vaca de cria solteira

Cb

300,00

15484

Vaca gorda

Ar

30,00

00837

Vaca gorda

Cb

390,00

00734

BOVINO (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)

18747

Macho magro acima de 36 meses (inclusive Touruno)

Cb

532,00

18750

Boi gordo

Ar

38,00

16202

Macho gordo para abate (inclusive Touruno)

Cb

684,00

23771

Novilha para abate

Cb

330,00

18888

Vaca gorda

Ar

33,00

16210

Vaca gorda

Cb

429,00

00500

SOJA

(Port. SAT 1304/00 Subst. Port. SAT 1302/00 A partir de: 04.03.00)

17625

Em grão, a granel

kg

0,36

17638

Em grão, ensacada

Sc 60 kg

21,60

19987

Farelo

kg

0,30

19999

Farelo

T

300,00

20738

Resíduo

kg

0,04

20740

Resíduo

T

40,00

 

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