ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Incluídos códigos e alterados valores de pauta de referência fiscal nas operações com carne e outros produtos de origem animal.

PORTARIA/SAT Nº 1.300, de 15.02.00
(DOE de 16.02.00)

"Inclui códigos e valores na Pauta de Referência Fiscal"

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Incluir códigos e valores na Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: "CARNE VERDE" (Carne sem osso - vaca).

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 16 de fevereiro de 2000.

Campo Grande, 15 de fevereiro de 2000.

Paulo Roberto Duarte
Superintendente de Administração Tributária

02514 CARNE E OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
02522 CARNE VERDE
(Port. SAT 1300/00 Subst. Port. SAT 1291/99 A partir de: 16.02.00)

CARNE SEM OSSO - VACA

26247

Acém

Kg

2,25

26259

Alcatra

Kg

4,25

26260

Capa e Aba

Kg

2,45

26272

Coxão duro

Kg

3,15

26283

Contra filé

Kg

3,75

26290

Coxão mole

Kg

3,70

26302

Cupim

Kg

2,45

26314

Dianteiro (inteiro)

Kg

2,15

26326

Filé Mignon

Kg

6,95

26338

Fraldinha

Kg

2,00

26340

Lagarto

Kg

3,25

26351

Músculo

Kg

2,00

26363

Paleta

Kg

2,25

26375

Patinho

Kg

3,25

26386

Pescoço

Kg

2,00

26398

Peito

Kg

2,00

26405

Picanha

Kg

6,95

26417

Ponta de agulha (inteiro)

Kg

1,80

26429

Retalho

Kg

1,20

26430

Traseiro (inteiro)

Kg

3,75

 

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