ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS - 1º TRIMESTRE DE 2000

RESUMO: Mantidos para os meses em referência os valores da Taxa de Serviços Estaduais.

PORTARIA/SAT Nº 1.297, de 27.12.99
(DOE de 29.12.99)

Dispõe sobre os valores da Taxa de Serviços Estaduais a viger nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2000.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO que a Resolução/SEF nº 1.387, de 23 de dezembro de 1999, manteve em R$ 6,80 (seis reais e oitenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) a viger nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2000, resolve:

Art. 1º - Ficam mantidos para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2000, os valores da Taxa de Serviços Estaduais divulgados por meio da Portaria/SAT nº 1.277, de 29 de junho de 1999.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2000 em diante.

Campo Grande, 27 de dezembro de 1999.

Paulo Roberto Duarte
Superintendente de Administração Tributária

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