ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a Pauta de Referência Fiscal em relação a bebidas.

PORTARIA/SAT Nº 1.294, de 15.12.99
(DOE de 16.12.99)

"Altera valores e exclui item na Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987, resolve:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: "BEBIDAS I".

03125 BEBIDAS I      
01544 Cerveja      
  Comum/Long Neck 1/1      
25360 Antárctica/Bavária 600 ml Gfa 1,25
  Lata/Long Neck até 400 ml      
25422 Antárctica/Bavária/Boemia     0,80
01673 Refrigerante      
25540 Big Pet - Fanta/Sprite/Guaraná 2000 ml Gfa 1,08

2º) Excluir item da Pauta de Referência Fiscal

01632 Long Neck Até 400 ml Gfa 0,90

3º) Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de: 17.12.99.

Campo Grande, 15 de dezembro de 1999.

Paulo Roberto Duarte
Superintendente de Administração Tributária

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