ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterada a Pauta de Referência Fiscal em relação a bebidas.
PORTARIA/SAT Nº
1.294, de 15.12.99
(DOE de 16.12.99)
"Altera valores e exclui item na Pauta de Referência Fiscal."
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987, resolve:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: "BEBIDAS I".
03125 | BEBIDAS I | |||
01544 | Cerveja | |||
Comum/Long Neck 1/1 | ||||
25360 | Antárctica/Bavária | 600 ml | Gfa | 1,25 |
Lata/Long Neck até 400 ml | ||||
25422 | Antárctica/Bavária/Boemia | 0,80 | ||
01673 | Refrigerante | |||
25540 | Big Pet - Fanta/Sprite/Guaraná | 2000 ml | Gfa | 1,08 |
2º) Excluir item da Pauta de Referência Fiscal
01632 | Long Neck | Até 400 ml | Gfa | 0,90 |
3º) Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de: 17.12.99.
Campo Grande, 15 de dezembro de 1999.
Paulo Roberto Duarte
Superintendente de Administração Tributária