ICMS/OUTROS
TRIBUTOS ESTADUAIS
TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterado o item 36.01, armazenamento ou estadia de material retido, constante do Anexo I da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais, da Lei nº 1.810/97.
LEI Nº 2.097, de
16.05.00
(DOE de 19.05.00)
Altera o coeficiente constante no item 36.01 da Tabela Anexa à Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º - O item 36.01, constante do Anexo I - Tabela de Taxas de Serviços Estaduais, a que se refere o Artigo 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"- item 36.01 - Armazenamento ou estadia de material retido:
- veículos, barcos e motores (diária) - 01 UFERM."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 16 de maio de 2000.
Deputado Londres Machado
Presidente