ICMS
INCENTIVO FISCAL - PRODUÇÃO CULTURAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: A Lei a seguir introduz alterações na legislação que rege a concessão de incentivo fiscal à produção cultural.
LEI Nº 2.060, de
23.12.99
(DOE de 27.12.99)
Altera dispositivos da Lei nº 1.872, de 17 de julho de 1998 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Lei nº 1.872, de 17 de julho de 1998, alterados pela Lei nº 1.966, de 28 de junho de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - O incentivo fiscal de que trata este artigo fica limitado em cada mês, a 0,7% (sete décimos por cento) do valor da arrecadação do referido imposto, ocorrida no mês anterior.
§ 2º - O incentivo previsto nesta Lei poderá ser estendido, nos termos e limites em que disciplinar o Poder Executivo, aos casos de transferência de recursos, mercadorias ou bens a programas sociais."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de dezembro de 1999.
José Orcírio Miranda dos
Santos
Governador